Ecad (Imagem: Reprodução/Internet)
O Superior Tribunal de Justiça decidiu por 8 votos a favor e 1 contra, que os serviços de música na internet como Deezer e Spotify terão que pagar os direitos autorais das músicas para o ECAD - Escritório de Arrecadação Central. O caso estava na justiça desde 2013 e foi julgado na última quarta-feira, 8 de fevereiro.

Com as mídias digitais a música se tornou mais acessível ao público, hoje existem duas formas de transmissão de música na internet, o webcasting e streaming. O ministro Villas Bôas Cueva destacou que a transmissão musical nas mídias digitais é uma execução pública."A música é o maior bem cultural de um país. E quem faz música precisa ser valorizado e remunerado", comemorou o Ecad no Facebook. 
A ação na justiça foi movida pela operadora de telefonia Oi, após o Ecad cobrar o pagamento de direitos autorais pela transmissão da Oi Fm na internet, que configura um simulcasting. A operadora alegava que já pagava os direitos pela transmissão no sistema radiofônico. Para o ministro Villas Bôas há um novo fator de cobrança, já que o usuário não pode interagir com o conteúdo.